*Coluna Semanal – Por Cláudia Santos – 25/05/21
RESOLUÇÃO Nº 3.919, 25 de novembro de 2010
A Resolução nº 3.919 de 2010, do Banco Central do Brasil, consolida as normas sobre a cobrança de tarifas, pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras.
Determina ainda a proibição da cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais às pessoas naturais e detalha quais são os serviços.
Senão, vejamos:
Pacote de Serviços Essencial
Os serviços essenciais que devem ser prestados, gratuitamente, pelos bancos são os seguintes:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Realização de até quatro saques, por mês;
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição;
- Fornecimento de até dois extratos, por mês;
- Compensação de cheques;
- Fornecimento de até dez folhas de cheques por mês;
À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC)
A prestação de serviço desenvolvida pelas instituições financeiras, se enquadra como uma típica relação de consumo.
Portanto, está submetido às regras e normas da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Art. 3°, § 2º do CDC conceitua os termos: Fornecedor e Serviço.
Fornecedor (empresa). “É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada (…) que desenvolvem atividade (…) ou prestação de serviços.”
“§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária…”
O CDC prevê ainda, como uma das práticas abusivas, previstas na Lei Consumerista, a vedação da cobrança indevida e abusiva.
Nesse caso, cabendo ao fornecedor (empresa), além da aplicação das sanções administrativas, elencadas no art. 56 do CDC, pelo órgão de defesa do consumidor, também a restituição ao consumidor do valor igual ao dobro, do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Fiquem de olho!
Façam valer os seus direitos, mas observem também os seus deveres!
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Economic News Brasil.
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