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O julgamento do século, a decisão sobre o transporte interestadual de mercadorias e a extinção da Comissão especial da reforma tributária! – Por Janayna Lima

Uma reforma tributária sob o olhar da justiça social

*Coluna Semanal – Por Janayna Lima –16/05/21

 

A conhecida tese do século foi julgada!

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No dia 13 de maio de 2021 foi concluída a votação do julgamento do STF dos Embargos de Declaração em recurso que tratava da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, tese que tem sido denominada nos meios jornalístico e dos juristas   como a “Tese do Século”. Restou firmado o entendimento de que o ICMS a ser excluído deve ser aquele destacado na nota fiscal, e não o declarado/pago pelo contribuinte, bem como foram modulados os efeitos da decisão para a partir de 15/03/2017 (data do julgamento pela exclusão do ICMS). Ficaram preservadas as ações e procedimentos administrativos anteriormente protocolados. Ou seja, quem ajuizou ação judicial ou processo administrativo após essa data, não poderá contar com créditos dos períodos anteriores a 15/03/2017.

Transporte Interestadual de Mercadorias

A 1 ª seção do STJ especializada em direito público, aprovou nova súmula: “não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. Súmula 649.

Extinção  da Comissão Especial da Reforma Tributária

 O presidente da Câmara dos Deputados. Artur Lira (PP AL), decidiu terminar a Comissão Especial da Reforma Tributária. A decisão foi anunciada quase simultaneamente à leitura do substituto relator Aguinaldo Ribeiro (PP PB) à comissão mista que também analisa o tema. Lira não assinou o pedido de renovação do prazo para o colegiado misto, que na prática resultou na extinção da comissão de deputados e senadores. A extinção da comissão especial, explicou Lira, teve motivação técnica, a comissão que analisa a PEC 45 de 2019 extrapolou o prazo regimental de até 40 sessões, para proferir o parecer ao plenário.

O município não mais poderá exigir cadastro de empresa de outra cidade

Com validade imediata o STF considerou inconstitucional que os municípios cobrassem   a obrigação acessória para contribuintes que sequer estão no seu território que seria o cadastro para identificação de prestadores de serviços sediados em outras cidades.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Economic News Brasil.

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