Pesquisar
Close this search box.
conteúdo patrocinado

DECISÃO: Saldo depositado em conta poupança até 40 salários mínimos é impenhorável para pagamento de dívidas

(Foto: Divulgação)

De forma unânime, a 7ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto por homem contra a decisão que determinou a penhora do valor de 72.965,12 reais de sua conta poupança por meio do sistema Bacenjud, para quitação de divida.

Em seu recurso ao tribunal o agravante sustentou a impossibilidade jurídica de recair a penhora sobre o valor correspondente a 40 salários mínimos, conforme inciso X, do art. 833 do Código de Processo Civil (CPC).

O relator do caso, juiz federal convocado Alexandre Buck Medrado Sampaio, ao analisar o caso, acolheu o argumento trazido pelo homem, e afirmou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras ressalvadas a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude”.

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado

Sendo assim, concluiu o magistrado, “merece reforma a decisão que tornou indisponibilidade do valor de R$ 72.965,12, uma vez que não respeitado o referido entendimento jurisprudencial”.

Processo 0018016-20.2013.4.01.3900

Fonte: Assessoria de Comunicação TRF 1ª Região

Receba as últimas notícias do Economic News Brasil no seu WhatsApp e esteja sempre atualizado! Basta acessar o nosso canal: CLIQUE AQUI!

conteúdo patrocinado

MAIS LIDAS

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado