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Lei destina investimentos para o setor de Eventos, um dos mais afetados pela pandemia

Para tentar minimizar esse impacto negativo, o Congresso Nacional aprovou a Lei Nº 14.148/2021, já sancionada pelo Governo Federal, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
Para tentar minimizar esse impacto negativo, o Congresso Nacional aprovou a Lei Nº 14.148/2021, já sancionada pelo Governo Federal, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Com a pandemia da covid-19, um dos setores que mais sofreram com os impactos das medidas restritivas foi o de eventos. Os impactos estão sendo sentidos em todo o país, e vem atingindo pequenos e médios empresários. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio/CE) informou que, de acordo com uma levantamento realizado pelo Sebrae nacional, de março a dezembro de 2020, o prejuízo foi de R$ 270 bilhões.

Para tentar minimizar esse impacto negativo, o Congresso Nacional aprovou a Lei Nº 14.148/2021, já sancionada pelo Governo Federal, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

O Perse permite o Governo disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias do setor. O Programa prevê desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e prazo máximo para sua quitação de até 145 meses. São beneficiados com o programa as empresas de congressos, feiras eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos. Os benefícios contemplam ainda as firmas da área da hotelaria, administradores de salas de cinema e prestadores de serviços turísticos.

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Já o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) é destinado a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. De acordo com a Lei, somente terão direito ao PGSC as operações de crédito contratadas até 180 dias após a entrada em vigor da Lei que ocorreu no dia 03 de maio. São levados em consideração o prazo de carência de, no mínimo, 6 meses e, no máximo, 12 meses, o prazo total da operação, que é de, no mínimo 12 meses e, no máximo, 60 meses, e as taxas de juros.

A presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade do Sistema Fecomércio Ceará (Cetur), Circe Jane Teles, comenta que o setor de Eventos precisa e merece investimentos e incentivos. Ainda segundo o Sebrae Nacional, devido à pandemia do coronavírus, foram cancelados 98% dos eventos no ano passado. O segmento representa 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País. Mais de 600 mil empresas e dois milhões de empreendedores individuais dependem do setor de eventos no Brasil.

 

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