*Coluna Semanal – Por Janayna Lima –09/05/21
Prazo do Imposto de Renda
O Projeto de Lei 639/2021 foi aprovado com o veto presidencial , está mantida a data de 31 de maio como prazo limite para prestação de contas com o Fisco. Portanto, mãos à obra com a declaração do imposto de renda !
STF adiamento de julgamento
Adiado para o dia 12 de maio o julgamento do Embargos de Declaração relativos à exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins. Fiquemos de olho!
ICMS sobre mercadorias transportadas para o exterior
O STJ ( Superior Tribunal de Justiça) sumulou entendimento de número 649 no sentido de que não incide ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior. Essa súmula 649, foi da PRIMEIRA SEÇÃO, julgada em 28/04/2021 sendo publicada DJe 03/05/2021.
13º salário será antecipado para maio e junho conforme (Decreto nº 10.695/2021 – DOU de 05.05.2021)
O pagamento do abono anual (13º salário) – art. 40 da Lei nº 8.213/1991, será pago ao beneficiário da Previdência Social que, durante o ano de 2021, tenha recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão e será feito em 2 parcelas, da seguinte forma:
I – a 1ª parcela corresponderá a 50% do valor do benefício devido no mês de maio e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e
II – a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência junho.
Na hipótese de cessação programada do benefício prevista antes de 31.12.2021, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.