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IR e suas dúvidas: Declaração do Imposto de Renda sobre a herança – Por Janayna Lima

*Coluna Semanal – Por Janayna Lima –25/04/21

Como declarar bens recebidos por herança?

Sua declaração deve ser feita após a conclusão do processo. Sejam ele, o inventário judicial (Justiça comum)  ou extrajudicial (cartório)  ou o arrolamento (judicial).  Os bens recebidos em   dinheiro   ou móveis ou imóveis devem ser declarados na ficha de “bens e direitos”   declare no campo “ Discriminação” a origem e os detalhes dos bens recebidos. Sendo que o valor completo deverá ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 14 – Transferências patrimoniais – Doações e Heranças.

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Prorrogado pela Receita Federal

O prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2021 foi prorrogado pela Receita Federal para o dia 31 de maio.

E o PL 639?

Mas o PL (Projeto de lei) 639, que adia a entrega da declaração do Imposto de Renda para 31 de julho desse ano também foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do Presidente da República. O projeto prevê a prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda pessoa física para 31 de julho, por razão da Covid-19, mas não altera as dadas de restituição do Imposto. Portanto, quem tiver condições de declarar no prazo normalmente receberá sua restituição a partir de 31 de Maio de 2021.

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Economic News Brasil.

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