Pesquisar
Close this search box.
conteúdo patrocinado

TRF1 anula prescrição de anuidades de 2012 a 2014

ato de nepotismo sistema S
Foto: Divulgação

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade favoravelmente ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais da Bahia. Esta decisão reverteu a sentença anterior. A sentença inicial extinguia o processo de cobrança de anuidades de 2012 a 2014. Também extinguia a execução das anuidades de 2015 e 2016. A base para essa extinção era a prescrição e o limite mínimo para execução.

Argumentos do Conselho

O Conselho desafiou a decisão inicial. Eles argumentaram que houve uma violação da Lei nº 12.541/2011. Enfatizaram a necessidade de acumular o valor de quatro anuidades para iniciar a execução da dívida. Também alegaram que o prazo prescricional deveria iniciar apenas quando o débito alcançasse o valor mínimo legal. Assim, descartaram a prescrição.

Análise do Desembargador Machado

José Amilcar Machado, desembargador federal e relator do caso, analisou os argumentos. Ele afirmou que a prescrição é uma questão de ordem pública. Ela pode ser analisada a qualquer momento. No entanto, destacou que as execuções fiscais iniciadas sob a Lei nº 12.514/2011 devem respeitar o limite mínimo estabelecido. Este limite só se aplicaria após a entrada em vigor da lei, em 31/10/2011. Portanto, ele descartou a prescrição das anuidades de 2012 a 2014.

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado

Precedentes do STJ e Decisão Final

Machado também citou precedentes do STJ. Estes indicam que o prazo prescricional inicia quando a dívida se torna exequível. Ou seja, quando alcança o valor mínimo de quatro anuidades exigido por lei. Com base nesses argumentos, o TRF1 decidiu a favor do Conselho. Anulou a prescrição das anuidades de 2012 a 2014. O caso foi encaminhado de volta à Vara de origem para continuação da execução.

Processo: 0012097-94.2019.4.01.3300

Receba as últimas notícias do Economic News Brasil no seu WhatsApp e esteja sempre atualizado! Basta acessar o nosso canal: CLIQUE AQUI!

conteúdo patrocinado

MAIS LIDAS

conteúdo patrocinado
conteúdo patrocinado