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Relatório demonstra impactos socioambientais da repavimentação da BR-319

O modal rodoviário é responsável pela maior parte dos transportes no Brasil, de modo que rodovias, em muitos casos elencadas como obras prioritárias pelo governo federal, possuem papel significativo no crescimento econômico nacional. É o caso da BR-319, rodovia com 877,40 quilômetros que conecta os municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, a Manaus, no Estado do Amazonas.
A BR-319, rodovia com 877,40 quilômetros que conecta os municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, a Manaus, no Estado do Amazonas. Foto: FGV

O relatório Rodovias e impactos socioambientais: o caso da BR-319 faz parte do projeto de pesquisa “Promoting Transparency and Territorial Governance in the Context of Road Development in the Brazilian Amazon: the case of BR-319”, financiado pela Gordon and Betty Moore Foundation. O estudo foi feito pelo Centro de Direitos Humanos e Empresas (FGV CeDHE) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP)

O modal rodoviário é responsável pela maior parte dos transportes no Brasil, de modo que rodovias, em muitos casos elencadas como obras prioritárias pelo governo federal, possuem papel significativo no crescimento econômico nacional. É o caso da BR-319, rodovia com 877,40 quilômetros que conecta os municípios de Porto Velho, no Estado de Rondônia, a Manaus, no Estado do Amazonas. A repavimentação do chamado “trecho do meio” da BR-319, que abarca do quilômetro 250 ao quilômetro 655,7 e se tornou intrafegável ao longo dos anos por falta de manutenção e das condições climáticas locais, ganhou maior notoriedade após a sua qualificação pelo Programa de Parcerias de Investimento, responsável pelo programa de crescimento econômico vigente.

Em 2015, os Estados-membro da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovaram a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que consolidam o compromisso de promoção de uma infraestrutura sustentável, que reconhece e amplia a proteção aos direitos humanos e ao meio ambiente. Esse compromisso encontra respaldo nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, que são o primeiro instrumento internacional a estabelecer que os Estados e as empresas têm responsabilidade compartilhada em relação aos direitos humanos. Ou seja, projetos de infraestrutura devem adotar uma abordagem preventiva de impactos adversos aos direitos humanos, desde o seu planejamento até sua operação.

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O estudo do CeDHE-FGV apresenta um diagnóstico sobre se e como a proteção aos direitos humanos e ao meio ambiente foram consideradas no âmbito do projeto de repavimentação da BR-319. Acesse o relatório Rodovias e impactos socioambientais: o caso da BR-319

Fonte: FGV

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