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TCU conclui que empreendimentos de transporte público são financiados sem os devidos estudos de viabilidade técnica

TCU fiscaliza transporte
Foto: Portal TCU

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) não realiza, de forma sistemática, a avaliação de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) para os empreendimentos de transporte público de média e alta capacidade que financia. Essa é a conclusão a que o Tribunal de Contas da União (TCU) chegou ao fazer auditoria de natureza operacional na Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano daquele ministério.

O trabalho buscou verificar se as análises de viabilidade técnica, econômica e ambiental de empreendimentos de transportes públicos de média e alta capacidade condizem com os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e com os referenciais que abordam o tema.

Além de não avaliar os estudos de viabilidade, o MDR não possui normativos ou manuais que regulem as rotinas e os procedimentos voltados para a apresentação desses estudos por estados e municípios.

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Motivo

As principais causas para a ausência de análise dos EVTEA por parte do MDR decorrem de deficiências na estrutura do ministério, como indisponibilidade de equipe técnica qualificada e falta de normativo que regulamente os procedimentos de avaliação.

Risco

Como consequência da não realização dos estudos, há risco de o governo federal estar financiando empreendimentos desalinhados com os planos municipais de mobilidade urbana e com os planos de desenvolvimento urbano integrado. As obras financiadas sem os estudos podem ainda não apresentar a melhor solução em termos de custo/benefício, não serem suficientemente maduras ou ainda não serem viáveis do ponto de vista técnico, econômico ou ambiental.

A materialização desses riscos acarreta alocação ineficiente de recursos públicos e, na maioria das vezes, atrasos e paralisações de obras. Consequentemente, tem-se baixa efetividade da política pública, sem melhoria das condições de mobilidade projetadas.

Determinação TCU

Como consequência dos trabalhos, o TCU determinou que o MDR estabeleça critérios mínimos para a avaliação e a manifestação conclusiva sobre a suficiência e adequação dos EVTEA dos empreendimentos de transporte público de média e alta capacidade a serem contratados.

A unidade técnica do TCU responsável pelas fiscalizações foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço

Confira a decisão: Acórdão 408/2021 – TCU – Plenário

Processo: TC 037.580/2018-3

Fonte: Comunicação TCU

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