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Pague Menos implanta sistema de gestão para LGPD

Farmácias Pague Menos

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em setembro de 2020, todas as empresas passaram a priorizar projetos de adequação para protegerem a privacidade e a proteção de dados dos clientes, usuários e consumidores. Antes disso, algumas empresas já vinham trabalhando e atualmente possuem os mais avançados mecanismos e sistemas para LGPD para garantir a privacidade de clientes, funcionários e fornecedores.

Farmácias Pague Menos

A empresa foi fundada em 1981 no bairro fortalezense de Carlito Pamplona. Em 1985, adotou o conceito de drugstore, passando a comercializar, em adição aos medicamentos, produtos de higiene, beleza e conveniência em um modelo de auto serviço. De acordo com o jornal Valor Econômico, a Pague Menos é a terceira maior rede de drogarias do Brasil, com forte liderança nas regiões Norte e Nordeste, onde a empresa possui 10,7% e 20,5% de participação de mercado, respectivamente. Ainda, segundo o veículo, a empresa possui mais de 1.100 lojas, o que confere uma quota de mercado de 5,7%, sendo a maior parte inaugurada através do crescimento orgânico.

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A farmácia utiliza a plataforma de LGPD Privacy Tools que entrega para os clientes as ferramentas para gestão de cookies, portal de atendimento dos titulares, privacidade em aplicativos, data mapping, gestão de consentimento, integrações e outros sistemas para reduzir ao máximo o trabalho manual.

De acordo com o DPO e Gerente Executivo de Governança de TI e Segurança da Informação da Pague Menos, Clayton Soares “É essencial ter uma um sistema de gestão de informações adaptado à LGPD. Mais do que isso, também é muito importante que as empresas criem uma cultura de preocupação em relação aos dados dos seus clientes, para que haja esse resguardo dos seus direitos”. Esse é um trabalho em conjunto e na visão do gerente executivo de governança a própria LGPD  “trará diversos benefícios para qualquer empresa que lida com o público e dados sensíveis como informações pessoais. Desde uma aproximação maior com seus clientes e parceiros, uma maior governança dos dados e atualização constante de informações, até ampliação de negócios e uma mitigação de riscos à imagem e reputação da empresa”, analisa Clayton Soares

Base de dados

A Lei permite a criação de base de dados mas a utilização tem que ser feita com responsabilidade. Por exemplo, o consentimento deve ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação inequívoca de vontade do titular. Como também o titular é considerado um autorizador temporário, uma vez a autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.

Muitas empresas foram pegas de surpresa, mas algumas já tinham uma base grande de clientes e programas que necessitavam de cadastros ou, no caso de farmácias, a venda de medicamentos e dispensa de receitas que, pela legislação, exigem os dados completos do comprador. Um passo a frente que empresas como Farmácias Pague Menos já vinham seguindo “para implementar um programa eficiente de privacidade que dê transparência aos usuários sobre como os seus dados serão utilizados. E que também evite casos em que repetidamente o cliente precise ceder suas informações pessoais, algumas vezes gerando desconforto na hora da compra”, finaliza Clayton Soares, DPO da Pague Menos.

A LGPD

A Lei nº 13.709 de 2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa física.

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