Decisão do TRF1 mantém cobrança de juros no cartão

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Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou a legalidade da cobrança de juros em cartões de crédito em um caso recente envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e um cliente. A decisão foi baseada na compreensão de que administradoras de cartão de crédito, como instituições financeiras, têm liberdade para estipular taxas de juros superiores a 12% ao ano.

Juros Remuneratórios Mantidos pelo TRF1

O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator do caso, destacou que o custo das operações financeiras varia conforme o tipo de crédito concedido. Ele ressaltou que, de acordo com o Enunciado 283 do Superior Tribunal de Justiça, as limitações da Lei de Usura não se aplicam aos juros cobrados por administradoras de cartão de crédito.

Caso Específico da Caixa Econômica Federal

Na situação específica entre a Caixa Econômica Federal e um consumidor, o tribunal manteve a sentença que condenou o cliente ao pagamento de R$ 32.082,69. Esse valor inclui atualizações com juros e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. A conclusão foi que não houve comprovação de cobrança abusiva de juros no contrato de cartão de crédito.

Conclusão do Tribunal e Implicações Futuras

Com base nesses argumentos, o Colegiado do TRF1 negou provimento à apelação do cliente. Essa decisão reforça o entendimento legal sobre a cobrança de juros no cartão de crédito e sua aplicabilidade em casos semelhantes.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo:1021072-79.2019.4.01.3400

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